domingo, 19 de fevereiro de 2012

Prazo de prescrição para requerer a restituição do VRG em juízo



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o prazo para os consumidores requererem à restituição do VRG é de 10 ANOS.
Sustentava o Banco que o prazo de prescrição era de 03 anos, sob argumento de que a ação era fundada no enriquecimento sem causa, forte no artigo 206, §3º, IV, do Código Civil.

Entretanto, conforme decidiu o TJSP, como se cuida de ação objetivando a devolução de valor pago a título de Valor Residual Garantido, fundada em contrato de arrendamento mercantil , e que constitui ação pessoal, o prazo prescricional é de 10 anos, segundo o artigo 205 do Código Civil.
É que na ação de repetição de indébito fundada em contrato de arrendamento mercantil, em que se discute o valor da dívida em si, a natureza contratual do 'leasing' já basta para conferir caráter pessoal às obrigações dele decorrentes.

Processo: Apel. Cív. n. 0156381-81.2010.8.26.0100
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Um comentário:

  1. Sou grato por seu artigo sobre prescrição nesta página,pois venho tentando aprender sobre repetição de indébito e especificamente sobre prescrição.
    Precisaria saber também sobre a tabela Price,pois noto que os acordãos sobre a matéria,são conflitantes e tenho inúmeros processos potenciais.

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